Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL HO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME
PRISIONAL. ALTERAÇÃO. PEDIDO JÁ EXAMINADO EM OUTRO WRIT.
PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É incabível o conhecimento deste habeas corpus, cujo pedido -
abrandamento do regime prisional - já foi objeto de exame por esta
Corte no HC 752.415/SP. Logo, houve o esgotamento desta instância,
para a apreciação do tema.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL HO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME
PRISIONAL. ALTERAÇÃO. PEDIDO JÁ EXAMINADO EM OUTRO WRIT.
PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É incabível o conhecimento deste habeas corpus, cujo pedido -
abrandamento do regime prisional - já foi objeto de exame por esta
Corte no HC 752.415/SP. Logo, houve o esgotamento desta instância,
para a apreciação do tema.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.