Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que a Corte estadual considerou válida a busca
veicular, porquanto constatada a atuação suspeita do ora agravante
em diligência investigativa preliminar, na qual foi possível
confirmar o cenário característico de comercialização de drogas, o
que justificou sua abordagem -momento em que ele tentou fugir,
arremessando 51g de crack e 2,6g de cocaína, no interior do carro.
- A existência de prévia investigação do réu pela prática do delito
de tráfico, acrescido do contexto da revista no seu automóvel em
que inclusive localizados quantidade e variedade relevante de
entorpecentes, indicam fundadas razões para a busca domiciliar.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que a Corte estadual considerou válida a busca
veicular, porquanto constatada a atuação suspeita do ora agravante
em diligência investigativa preliminar, na qual foi possível
confirmar o cenário característico de comercialização de drogas, o
que justificou sua abordagem -momento em que ele tentou fugir,
arremessando 51g de crack e 2,6g de cocaína, no interior do carro.
2. A existência de prévia investigação do réu pela prática do delito
de tráfico, acrescido do contexto da revista no seu automóvel em
que inclusive localizados quantidade e variedade relevante de
entorpecentes, indicam fundadas razões para a busca domiciliar.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 897660 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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