STJ — 803266

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-08-12Data Publicacao: 2024-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 86b6817825665fd4c039ca01271d6bfb7d498c25cf5e95873d3af3761504db14

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PARCIAL POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL (HC N. 916.294/SC CONEXO). PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CASO CONCRETO: FORAGIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM OUTRO WRIT. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - O presente agravo não comporta conhecimento, em razão da reiteração de pedido já recentemente analisado no HC n. 916.294/SC. Precedentes. II - De qualquer forma, como analisado, o caso concreto é de agravante condenado e na condição de foragido, não havendo falar sequer em motivos para a revogação da prisão preventiva. Precedentes. Agravo regimental não conhecido.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PARCIAL POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL (HC N. 916.294/SC CONEXO). PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CASO CONCRETO: FORAGIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM OUTRO WRIT. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - O presente agravo não comporta conhecimento, em razão da reiteração de pedido já recentemente analisado no HC n. 916.294/SC. Precedentes. II - De qualquer forma, como analisado, o caso concreto é de agravante condenado e na condição de foragido, não havendo falar sequer em motivos para a revogação da prisão preventiva. Precedentes. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.