Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — Ultraje / Impedimento ou Perturbação de Culto Religioso — TJSE 00011526720158250008
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 858f96dc2e9c7c52dd55f68838e8f3de71ff2521166260582f4817d0d3e96a25
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ultraje / Impedimento ou Perturbação de Culto Religioso Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-05-25 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2015-06-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2015-06-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2015-10-23 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2015-10-23 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2015-10-27 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2015-10-28 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-11-03 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-11-05 — Audiência; preliminar (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-11-09 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-11-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-11-12 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-11-17 — Prescrição, decadência ou perempção Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-11-23 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-11-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-11-26 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-04-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-05-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-06-10 trata do assunto oficial «Ultraje / Impedimento ou Perturbação de Culto Religioso»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-06-10 trata do assunto oficial «Ultraje / Impedimento ou Perturbação de Culto Religioso»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-10-23 trata do assunto oficial «Ultraje / Impedimento ou Perturbação de Culto Religioso»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-29T16:58:53.628000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150525120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-05-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 858f96dc2e9c7c52dd55f68838e8f3de71ff2521166260582f4817d0d3e96a25
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-25 a 2016-09-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-09-15
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-04-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-11-26
- Documento (TPU 581)
- 2015-11-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-11-23
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-11-17
- Prescrição, decadência ou perempção (TPU 1045)
- 2015-11-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-11-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-11-09
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-11-05
- Audiência (TPU 970)
- 2015-11-05
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Ultraje / Impedimento ou Perturbação de Culto Religioso
Movimentações públicas — parte 1 de 2
Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2015-11-05T13:02:54.000Z — Audiência (TPU 970)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 16, "descricao": "tipo_de_audiencia", "nome": "preliminar", "valor": 25 } ] } - 2016-09-15T07:56:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-11-05T08:00:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-10-29T13:06:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-10-28T11:50:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-10-28T11:49:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-10-22T13:21:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-10-16T10:51:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-10-16T10:47:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-10-15T10:48:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-05-25T12:08:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-12T14:29:02.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-04-16T10:14:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2015-11-26T16:38:47.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-11-26T11:31:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-11-23T15:16:47.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-11-17T10:46:56.000Z — Prescrição, decadência ou perempção (TPU 1045)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "8523", "nome": "1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros" } } - 2015-11-12T11:42:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-11-12T11:42:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-11-09T15:36:54.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-11-03T11:08:55.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-10-28T16:50:03.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-10-27T16:03:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-10-23T12:20:57.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2015-10-23T07:34:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-10-23T07:31:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-10-19T11:04:44.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-10-15T11:14:03.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-10-13T14:34:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-10-13T14:34:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-10-13T14:34:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-10-13T14:34:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-10-13T14:34:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-10-13T14:34:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-10-13T14:34:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-10-13T13:05:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-10-13T07:51:45.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-06-10T11:36:23.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2015-06-10T11:35:54.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2015-05-25T16:26:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TJSE — 00010101120168250014 — Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo · 2016-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TJSE
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
- Órgão julgador: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO
- TJAM — 00000275020208044801 — Insanidade Mental do Acusado · 2020-02-13 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJSE / TJAM
- Classe processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo / Insanidade Mental do Acusado
- Órgão julgador: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / VARA DA COMARCA DE ITAMARATI
- TJSP — 15067169720228260001 — Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo · 2022-11-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
- Tribunal: TJSE / TJSP
- Órgão julgador: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / 02 CRIMINAL DE SANTANA
- TJTO — 50134498920138272706 — Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo · 2013-09-03 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
- Tribunal: TJSE / TJTO
- Órgão julgador: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / Juízo do 2º Juizado Especial Criminal de Araguaína
- TJTO — 00019399020168272729 — Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo · 2016-01-21 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
- Tribunal: TJSE / TJTO
- Órgão julgador: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / Juizo da 2ª Vara Criminal de Palmas
- TJBA — 02227373420198050001 — Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo · 2019-12-19 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
- Tribunal: TJSE / TJBA
- Órgão julgador: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / 2ª VSJE CRIMINAL (VESPERTINO)
- TJBA — 00020407020218050141 — Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo · 2021-07-12 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
- Tribunal: TJSE / TJBA
- Órgão julgador: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - JEQUIÉ
- TJBA — 00035849620188050271 — Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo · 2018-10-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
- Tribunal: TJSE / TJBA
- Órgão julgador: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - VALENÇA
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00011526720158250008 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo” e “Ultraje / Impedimento ou Perturbação de Culto Religioso”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-09-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
858f96dc2e9c7c52dd55f68838e8f3de71ff2521166260582f4817d0d3e96a25. SHA-256 do comentário:e3c19ed7e04e0528fcb688e9d9c367c843c319ad41b097f1ad7332a273a21408.