STJ — 2663865
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78926e2016e17de676d3595985f3db2a4fd7596d41d51c3462d3bc538d6c24dc
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. EXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO. CONDENAÇÃO EMBASADA TAMBÉM EM PROVAS AUTÔNOMAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há justificativa para se anular a sentença condenatória por eventual inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal previsto no art. 226 do CPP quando há nos autos provas autônomas que comprovam a autoria. Precedentes.
- O afastamento das conclusões apresentadas pelo Tribunal demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. EXISTÊNCIA DE
DISTINÇÃO. CONDENAÇÃO EMBASADA TAMBÉM EM PROVAS AUTÔNOMAS.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há justificativa
para se anular a sentença condenatória por eventual inobservância do
procedimento de reconhecimento pessoal previsto no art. 226 do CPP
quando há nos autos provas autônomas que comprovam a autoria.
Precedentes.
2. O afastamento das conclusões apresentadas pelo
Tribunal demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório,
providência inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a
Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.