Carta Precatória Cível — Liminar — TJMS 00000117220248120068

Classe: Carta Precatória CívelÓrgão: Comissão Regional de Soluções FundiáriasGrau: G1Data de ajuizamento: 2024-12-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63683b5d3c1f5fb56c50c54c1902ed003daabd01aa9b8ba9af2738c044f16050

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000117220248120068 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Cível” e “Liminar | Diligências | Requerimento de Reintegração de Posse”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Comissão Regional de Soluções Fundiárias”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-07-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 63683b5d3c1f5fb56c50c54c1902ed003daabd01aa9b8ba9af2738c044f16050. SHA-256 do comentário: 7e7ca96728419a1de4cc0e455a64b11d6a2b62affdd7457d4418ac2f26d6b67c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca

Tema documentado no texto da fonte

A parte pode acompanhar os dois números vinculados, quando o tribunal atribuir cadastro próprio à precatória. Vale conferir no processo principal a decisão que a expediu, o ato solicitado, o endereço usado e eventual certidão de cumprimento. A garantia constitucional da duração razoável do processo não elimina etapas necessárias, mas permite cobrar movimentação quando a carta permanece sem providência por período incompatível com a diligência.

Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Como a carta circula e quem decide cada questão · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: carta, precatoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3e39f9edbe6e18e217fee6ea7d5ead7b1cbc1dc1ece3479b073722012de371cd
  • Registro documental: 63683b5d3c1f5fb56c50c54c1902ed003daabd01aa9b8ba9af2738c044f16050
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 1.731.753 do STJ: reintegração de posse

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cinge-se a controvérsia a definir: i) se houve negativa de prestação jurisdicional; ii) se é possível decretar a perda das prestações pagas pelos promitentes compradores, como forma de compensação pelo longo tempo de ocupação do imóvel, mesmo sem haver pedido expresso na petição inicial; e iii) se a sentença proferida foi extra petita em relação à condenação da recorrente/autora à devolução das parcelas pagas aos recorridos/réus. 2. O Tribunal de origem analisou todas as questões suscitadas pela recorrente, ressaltando que a devolução das parcelas pagas seria decorrência natural do pedido de rescisão contratual, diferente do pleito de compensação pela ocupação do imóvel de forma gratuita. Por essa razão, afasta-se a apontada negativa de prestação jurisdicional. 3. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel impõe o retorno das partes contratantes ao status quo ante, determinando-se, de um lado, a devolução do preço pago, ainda que parcialmente, e, de outro, a restituição do imóvel cumulada com a compensação pela ocupação do bem. 4. Com efeito, o ressarcimento pela ocupação do imóvel trata-se de consectário lógico do retorno das partes ao estado anterior, pois cabe ao magistrado, ao determinar a rescisão contratual, dispor acerca da forma como as partes deverão ser restituídas à condição original, sendo desnecessário, portanto, pedido expresso na petição inicial, reconvenção ou ação própria para essa finalidade, à luz do princípio restitutio in integrum. 5. No caso, os réus ocuparam o imóvel por mais de 13 (treze) anos sem qualquer contraprestação. Dessa forma, o Juízo a quo, ao julgar procedente a ação de rescisão contratual c.c. reintegração de posse, determinando a restituição das partes ao estado anterior, deveria dispor sobre a compensação entre os valores eventualmente devidos aos compradores com as verbas devidas à vendedora, independentemente de pedido expresso, sob pena de se chancelar notório enriquecimento ilícito dos recorridos em virtude da moradia gratuita por mais de uma década. 6. Por essas razões, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para determinar que os recorridos paguem à recorrente os aluguéis devidos pelo tempo em que ocuparam o imóvel, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, observado, se aplicável, o disposto no art. 509, § 2º, do CPC/2015, ficando autorizada a posterior compensação com o valor a ser restituído pela recorrente. 7. Nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Rescindido o contrato, deve ser assegurado o retorno ao status quo ante, com a determinação de devolução dos valores eventuais pagos, circunstância em que não se configura a existência de julgamento extra petita pela decisão do magistrado que assim se pronuncia" (REsp 1.471.838/PR, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 26/6/2015). 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842492, publicado pelo tribunal em 12 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.731.753 do STJ: reintegração de posse · A fundamentação do REsp 1.731.753, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: posse, reintegracao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ddca39f15c8f7c771a3350c997fcf33e2b820a4e80e475649fea2500b9d2ef77
  • Registro documental: 63683b5d3c1f5fb56c50c54c1902ed003daabd01aa9b8ba9af2738c044f16050
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-12-06 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-12-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2025-12-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2026-01-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2026-01-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2026-03-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2026-03-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2026-05-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2026-05-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2026-05-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2026-05-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2026-05-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2026-06-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2026-06-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  15. 2026-06-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2026-06-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  17. 2026-06-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  18. 2026-07-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2026-01-15 trata do assunto oficial «Liminar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2026-06-29 trata do assunto oficial «Liminar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-16T13:34:36.721000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20241206164103
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-12-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 63683b5d3c1f5fb56c50c54c1902ed003daabd01aa9b8ba9af2738c044f16050

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-12-06 a 2026-07-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-07-01
Definitivo (TPU 246)
2026-06-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2026-06-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2026-06-29
Recebimento (TPU 132)
2026-06-29
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2026-06-10
Conclusão (TPU 51)
2026-05-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2026-05-18
Expedição de documento (TPU 60)
2026-05-18
Expedição de documento (TPU 60)
2026-05-11
Recebimento (TPU 132)
2026-05-11
Mero expediente (TPU 11010)
2026-04-23
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liminar | Diligências | Requerimento de Reintegração de Posse

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-06T16:41:03.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  2. 2024-12-09T18:38:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  3. 2025-12-15T15:04:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  4. 2026-01-08T17:37:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  5. 2026-03-04T17:39:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  6. 2026-03-05T17:57:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
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        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  7. 2026-06-10T13:40:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  8. 2026-01-21T11:14:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  9. 2026-03-05T17:56:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  10. 2026-03-05T17:56:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  11. 2026-05-18T16:50:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  12. 2026-05-18T17:22:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  13. 2025-12-10T17:09:56.000Z — Antecipação de tutela (TPU 785)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  14. 2025-12-10T17:09:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  15. 2025-12-19T17:47:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  16. 2025-12-19T17:47:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  17. 2026-01-08T17:35:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  18. 2026-01-15T17:09:52.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  19. 2026-01-15T17:09:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  20. 2026-01-21T09:57:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  21. 2026-03-04T18:20:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  22. 2026-03-04T18:20:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  23. 2026-04-23T17:02:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  24. 2026-05-11T13:57:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "88699",
        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
      }
    }
  25. 2026-05-11T13:57:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
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        "nome": "Comissão Regional de Soluções Fundiárias"
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  26. 2026-05-18T17:38:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
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  27. 2026-06-29T16:18:15.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
    Detalhes estruturados do andamento
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  28. 2026-06-29T16:18:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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  29. 2026-06-30T17:19:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
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  30. 2026-06-30T17:24:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
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  31. 2026-07-01T08:58:50.000Z — Definitivo (TPU 246)
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Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.