Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cbdd2b9df4af209302c6c4c9085e3a43860a3df92789fc4321cb124d4211d1d5 - Registro documental:
1c0bb3759ddab876624943047cea95f656da0e249346e087fc6a08c777320734 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a9a3f6b235a0b53fb65263dc6f1166eb694fdd90bf37a12633e6904d5c0d8228 - Registro documental:
1c0bb3759ddab876624943047cea95f656da0e249346e087fc6a08c777320734 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 83 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-09-20 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2013-09-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2025-02-28 — Ausência de pressupostos processuais Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2025-03-11 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-03-11 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-03-12 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2025-03-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2025-03-20 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2025-03-22 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-03-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2025-04-25 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-04-25 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-04-25 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2025-04-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-04-29 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-04-30 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2025-05-14 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-05-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2013-09-27? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 83 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-09-20 a 2025-05-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-05-14
- Petição (TPU 85)
- 2025-04-30
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-04-29
- Publicação (TPU 92)
- 2025-04-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-25
- Remessa (TPU 123)
- 2025-04-25
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-04-25
- Documento (TPU 581)
- 2025-03-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-03-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-20
- Petição (TPU 85)
- 2025-03-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 83. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.