Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
QUANTIDADE DE DROGA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. HABITUALIDADE
DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão que determinou a prisão preventiva do agravante se
fundamenta de forma idônea na gravidade concreta dos fatos e na
habitualidade delitiva, tendo em vista a expressiva quantidade de
droga apreendida ? mais de 6 kg de maconha.
- Em que pese o parecer ministerial haver sido pela concessão
parcial da ordem e pela substituição da prisão preventiva por
cautelares diversas, importante esclarecer que tal opinião não
vincula o julgador na formação de sua convicção para o julgamento.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
QUANTIDADE DE DROGA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. HABITUALIDADE
DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão que determinou a prisão preventiva do agravante se
fundamenta de forma idônea na gravidade concreta dos fatos e na
habitualidade delitiva, tendo em vista a expressiva quantidade de
droga apreendida ? mais de 6 kg de maconha.
2. Em que pese o parecer ministerial haver sido pela concessão
parcial da ordem e pela substituição da prisão preventiva por
cautelares diversas, importante esclarecer que tal opinião não
vincula o julgador na formação de sua convicção para o julgamento.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA)
STJ - <<AgRg no HC 550382>>-RO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.