STJ — 163014

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-06-14Data Publicacao: 2022-06-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 492e80e9cd5e904fbcce1f926f087951349722a036e78e4d1a3bb90bb7abe62a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000818040
Número de registro na fonte
202200950261
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 492e80e9cd5e904fbcce1f926f087951349722a036e78e4d1a3bb90bb7abe62a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. HABITUALIDADE DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão que determinou a prisão preventiva do agravante se fundamenta de forma idônea na gravidade concreta dos fatos e na habitualidade delitiva, tendo em vista a expressiva quantidade de droga apreendida ? mais de 6 kg de maconha.
  2. Em que pese o parecer ministerial haver sido pela concessão parcial da ordem e pela substituição da prisão preventiva por cautelares diversas, importante esclarecer que tal opinião não vincula o julgador na formação de sua convicção para o julgamento.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. HABITUALIDADE DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão que determinou a prisão preventiva do agravante se fundamenta de forma idônea na gravidade concreta dos fatos e na habitualidade delitiva, tendo em vista a expressiva quantidade de droga apreendida ? mais de 6 kg de maconha. 2. Em que pese o parecer ministerial haver sido pela concessão parcial da ordem e pela substituição da prisão preventiva por cautelares diversas, importante esclarecer que tal opinião não vincula o julgador na formação de sua convicção para o julgamento. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<AgRg no HC 550382>>-RO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.