STJ — 2629716
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1f414c738e60f0ba0839405fb4764543ce49a9e2d1cf1f04ade576a3d24b06b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000879273
- Número de registro na fonte
- 202401628346
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO LOGRARAM IMPUGNAR UM DOS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA ANÁLISE DO TÓPICO ANTINENTE À SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33 E 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006; ART. 386, VII; 621, I E 626, TODOS DO CPP E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ NESSE TÓPICO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO RE N. 635.659. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 611/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 381, III, DO CPP C/C O ART. 489, § 1º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 489 DO CPC NA SEARA PROCESSUAL PENAL. FUNDAMENTAÇÃO D…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2629716 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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