Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU
DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS. PLANTIO DE CANNABIS SATIVA. AUSÊNCIA DE
PEÇA ESSENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo o pedido
de reconsideração como agravo regimental.
- Na hipótese, a defesa persiste sem colacionar aos autos cópia do
Laudo Técnico Agronômico emitido pelo Engenheiro Agrônomo Dalton
Luis Ribeiro dos Santos que demonstre a necessidade do agravante em
razão do produto Lazarus Naturals, para o qual foi apresentada a
autorização ANVISA, com data de validade até 14/5/2026, peça
essencial ao deslinde da presente controvérsia e que impede,
portanto, o conhecimento do habeas corpus.
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU
DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS. PLANTIO DE CANNABIS SATIVA. AUSÊNCIA DE
PEÇA ESSENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo o pedido
de reconsideração como agravo regimental.
2. Na hipótese, a defesa persiste sem colacionar aos autos cópia do
Laudo Técnico Agronômico emitido pelo Engenheiro Agrônomo Dalton
Luis Ribeiro dos Santos que demonstre a necessidade do agravante em
razão do produto Lazarus Naturals, para o qual foi apresentada a
autorização ANVISA, com data de validade até 14/5/2026, peça
essencial ao deslinde da presente controvérsia e que impede,
portanto, o conhecimento do habeas corpus.
3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 905924 no STJ está identificado por “PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
74339d6859ebbcba5fc658405c960b2c40e7670cc11224ea773cb13065b599a5. SHA-256 do comentário:f731b23c11282d802c5a7a99c271ebb4efc0077a71aba2f132cf608aa9095696.