STJ — 181176

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2024-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 549628332b4cd644f0aacc227da63c6df4ea79526c9655197f8a18b14f875158

Registro público original completo (JSON)

Ementa

EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SINTONIA DAS GRAVATAS. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESE NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE O PRETENDIDO TRANCAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de trancamento da ação penal pelo crime de receptação não apreciado pelo Tribunal primevo. 2. Alegação de prestação de serviços advocatícios sem mínima comprovação. 3. Ausência de manifesta ilegalidade. 4. Recurso em Habeas Corpus não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.