STJ — 181176
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Ementa
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SINTONIA DAS GRAVATAS. PLEITO DE TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESE NÃO ENFRENTADA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA
DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE O PRETENDIDO TRANCAMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Pedido de trancamento da ação penal pelo
crime de receptação não apreciado pelo Tribunal primevo.
2. Alegação
de prestação de serviços advocatícios sem mínima comprovação.
3.
Ausência de manifesta ilegalidade.
4. Recurso em Habeas Corpus não
conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do recurso de habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.