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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO
DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ.
NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou
a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à
revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do
réu, posicionando-se no sentido de que "[n]ão deve ser conhecido o
writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em
julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese
na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n.
730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado
do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de
15/8/2022). E, no caso, não se verifica flagrante ilegalidade a
possibilitar que se ultrapasse tal óbice.
- Outrossim, a jurisprudência desta Corte Superior admite a análise
de matérias trazidas em sede de habeas corpus substitutivo do
recurso/ação cabíveis, desde que se verifique a ocorrência de
flagrante ilegalidade, o que, conforme assentado na decisão
agravada, não é hipótese dos autos, uma vez que a pena imposta ao
ora agravante foi idoneamente fundamentada pela instância ordinária.
Desse modo, a inexistência de flagrante ilegalidade, no caso,
impossibilita que se ultrapasse o óbice do não conhecimento.
- Agravo regimental desprovido, mantida a decisão agravada por seus
próprios fundamentos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO
DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ.
NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou
a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à
revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do
réu, posicionando-se no sentido de que "[n]ão deve ser conhecido o
writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em
julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese
na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n.
730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado
do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de
15/8/2022). E, no caso, não se verifica flagrante ilegalidade a
possibilitar que se ultrapasse tal óbice.
2. Outrossim, a jurisprudência desta Corte Superior admite a análise
de matérias trazidas em sede de habeas corpus substitutivo do
recurso/ação cabíveis, desde que se verifique a ocorrência de
flagrante ilegalidade, o que, conforme assentado na decisão
agravada, não é hipótese dos autos, uma vez que a pena imposta ao
ora agravante foi idoneamente fundamentada pela instância ordinária.
Desse modo, a inexistência de flagrante ilegalidade, no caso,
impossibilita que se ultrapasse o óbice do não conhecimento.
3. Agravo regimental desprovido, mantida a decisão agravada por seus
próprios fundamentos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO)
STJ - <<HC 730555>>-SC, <<AgRg no HC 751156>>-SP,
<<AgRg no HC 751137>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.