STJ — 916304

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-08-12Data Publicacao: 2024-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 789f199beb979d422a3d14e1aaaf2f294613cf25da267e705c22b51850d21b8f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ALEGADO CERCEAMENTO DO DIREITO A BANHO DE SOL. PLEITO DE CÔMPUTO EM DOBRO DO REFERIDO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese, "como bem salientado pelo Parquet, não há previsão legal que respalde a contagem em dobro com base nas condições específicas de cumprimento da pena pelo apenado, bem como a situação difere dos casos paradigmas analisados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)", de forma que não há suporte legal ao pleito defensivo.
  2. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ALEGADO CERCEAMENTO DO DIREITO A BANHO DE SOL. PLEITO DE CÔMPUTO EM DOBRO DO REFERIDO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, "como bem salientado pelo Parquet, não há previsão legal que respalde a contagem em dobro com base nas condições específicas de cumprimento da pena pelo apenado, bem como a situação difere dos casos paradigmas analisados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)", de forma que não há suporte legal ao pleito defensivo. 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.