Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RÉ ADVOGADA. AUSÊNCIA DE SALA DE
ESTADO-MAIOR. SEGREGAÇÃO EM ESPAÇO COM CONDIÇÕES CONDIGNAS.
POSSIBILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR MATERNA. REQUISITOS LEGAIS NÃO
PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica a ilegalidade apontada em razão da ausência de
sala do Estado-Maior, pois esta Corte Superior entende ser possível
que o advogado(a) fique preso(a) preventivamente em outro espaço que
apresente condições condignas. Precedente.
- Não há falar em conversão da prisão preventiva em domiciliar
materna (art. 318, V, do Código de Processo Penal) quando ausentes
os requisitos legais - tratando-se, no caso, de adolescente maior de
12 anos de idade.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RÉ ADVOGADA. AUSÊNCIA DE SALA DE
ESTADO-MAIOR. SEGREGAÇÃO EM ESPAÇO COM CONDIÇÕES CONDIGNAS.
POSSIBILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR MATERNA. REQUISITOS LEGAIS NÃO
PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Não se verifica a ilegalidade apontada em razão da ausência de
sala do Estado-Maior, pois esta Corte Superior entende ser possível
que o advogado(a) fique preso(a) preventivamente em outro espaço que
apresente condições condignas. Precedente.
2. Não há falar em conversão da prisão preventiva em domiciliar
materna (art. 318, V, do Código de Processo Penal) quando ausentes
os requisitos legais - tratando-se, no caso, de adolescente maior de
12 anos de idade.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.