STJ — 904781
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: afa8180fd3cad2bc2a33049662a8873cf5996b0503631767fd3eee4af7f1d33e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DEFENSIVA JÁ VENTILADA EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO, TRANSITADO EM JULGADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA COISA JULGADA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA SEUS ATOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Entende essa Corte que "A não interposição de agravo regimental contra a decisão monocrática definitiva proferida no feito anterior não justifica a impetração de novo writ, por faltar previsão legal" (AgRg no HC n. 813.788/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe de 29/6/2023).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.