Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO
ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 AFASTADA MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS
NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, a minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 foi
afastada com fundamento não apenas na quantidade e natureza da
droga apreendida (394kg de maconha), mas também em outros elementos
dos autos, como o uso de batedor e rádio comunicador, os quais,
conforme o livre convencimento motivado do magistrado, evidenciariam
a dedicação à atividade criminosa.
- A revisão do acórdão, de modo a possibilitar a concessão da causa
especial de diminuição da pena, é providência que demandaria
inevitavelmente o reexame dos elementos fático-probatórios,
providência vedada na via estreita do habeas corpus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO
ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 AFASTADA MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS
NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. No caso, a minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 foi
afastada com fundamento não apenas na quantidade e natureza da
droga apreendida (394kg de maconha), mas também em outros elementos
dos autos, como o uso de batedor e rádio comunicador, os quais,
conforme o livre convencimento motivado do magistrado, evidenciariam
a dedicação à atividade criminosa.
2. A revisão do acórdão, de modo a possibilitar a concessão da causa
especial de diminuição da pena, é providência que demandaria
inevitavelmente o reexame dos elementos fático-probatórios,
providência vedada na via estreita do habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.