STJ — 896157

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-08-19Data Publicacao: 2024-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5f99213c1ab145a0ad17d803e93442ffb986efa4108743af5208c7afa1e728e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RESOLUÇÃO 487/2023 DO CNJ. SUSPEITA DE DOENÇA MENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONSTITUI ANTECIPAÇÃO DE PENA OU OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
  2. A gravidade concreta da conduta justifica a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, visto que foi destacado pelas instâncias ordinárias que o paciente teria atacado a vítima em seu local de trabalho com golpes de enxada.
  3. Estando presentes os requisitos para a segregação processual, afastada fica a possibilidade de substituição desta por medidas cautelares diversas, que não se constitui como óbice ao atendimento médico de que o paciente vier necessitar, conforme reavaliação empreendida na origem.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RESOLUÇÃO 487/2023 DO CNJ. SUSPEITA DE DOENÇA MENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONSTITUI ANTECIPAÇÃO DE PENA OU OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. 2. A gravidade concreta da conduta justifica a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, visto que foi destacado pelas instâncias ordinárias que o paciente teria atacado a vítima em seu local de trabalho com golpes de enxada. 3. Estando presentes os requisitos para a segregação processual, afastada fica a possibilidade de substituição desta por medidas cautelares diversas, que não se constitui como óbice ao atendimento médico de que o paciente vier necessitar, conforme reavaliação empreendida na origem. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.