STJ — 896157
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5f99213c1ab145a0ad17d803e93442ffb986efa4108743af5208c7afa1e728e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RESOLUÇÃO 487/2023 DO CNJ. SUSPEITA DE DOENÇA MENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONSTITUI ANTECIPAÇÃO DE PENA OU OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
- A gravidade concreta da conduta justifica a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, visto que foi destacado pelas instâncias ordinárias que o paciente teria atacado a vítima em seu local de trabalho com golpes de enxada.
- Estando presentes os requisitos para a segregação processual, afastada fica a possibilidade de substituição desta por medidas cautelares diversas, que não se constitui como óbice ao atendimento médico de que o paciente vier necessitar, conforme reavaliação empreendida na origem.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.