STJ — 189892
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dfce8ced15c22952c25cd5f32328ec0172a1b72631e86f479fc1135ab8bf297e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, ainda que primário o paciente, fixada a pena-base no mínimo legal e o patamar da pena aplicada seja igual a 8 anos de reclusão, o regime mais gravoso foi fixado mediante fundamentação concreta - "o réu demonstrou extrema ousadia em se aproveitar da vítima que se encontrava, além de embriagada, dormindo e de biquíni" -, em consonância com as Súmulas n. 718 e 719 do STF e 440 do STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. REGIME MAIS
GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na espécie, ainda que primário o paciente, fixada a pena-base no
mínimo legal e o patamar da pena aplicada seja igual a 8 anos de
reclusão, o regime mais gravoso foi fixado mediante fundamentação
concreta - "o réu demonstrou extrema ousadia em se aproveitar da
vítima que se encontrava, além de embriagada, dormindo e de biquíni"
-, em consonância com as Súmulas n. 718 e 719 do STF e 440 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.