STJ — 912913
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01748a84ab95e172d956251748d7462b6682d70344bbfca27b66eebb3531ce9a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CÔMPUTO EM DOBRO. RESOLUÇÃO CIDH DE 22/11/2018. INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO. CONDIÇÕES INSALUBRES QUE CONSIDERAM OUTROS PARÂMETROS ALÉM DA SUPERLOTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - possui eficácia vinculante, é imediata e de efeitos meramente declaratórios, razão pela qual o período no qual o agravante permaneceu custodiado no IPPSC deve ser computado em dobro.
- A expedição de ofício pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP comunicando a regularização da taxa de ocupação não implica em prazo final para o cômputo em dobro, tendo em vista que as condições insalubres detectadas pela CIDH consideram outros critérios além da superlotação. 3 . Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.