Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Acúmulo de Função — TRT17 00000053620155170151

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: VARA DO TRABALHO DE GUARAPARIGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c55f80e48041f72c6d0786f80e5ec05b5911cd362c3544083795131fdadb04ba

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

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Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: c55f80e48041f72c6d0786f80e5ec05b5911cd362c3544083795131fdadb04ba
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido

Tema documentado no texto da fonte

O caixa que também repõe estoque, atende telefone e ainda fecha a loja; o auxiliar administrativo que assumiu a rotina de recursos humanos sem deixar a antiga. O acúmulo de função descreve quem, mantendo o próprio cargo, passa a executar, ao mesmo tempo, atribuições de outra função — em geral porque a empresa não quis contratar mais gente. A questão que o

Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8597765b38770097dddf8128c83b124f42025352d6a8cbd74088d13668b4b10a
  • Registro documental: c55f80e48041f72c6d0786f80e5ec05b5911cd362c3544083795131fdadb04ba
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-08 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-08 — de Instrução; Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-01-08 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-01-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2015-01-12 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2015-02-24 — de Instrução; Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2015-02-24 — Gratuidade da Justiça Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2015-02-24 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2015-06-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2015-06-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-02-24 trata do assunto oficial «Acúmulo de Função»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-11T15:59:49.144471493Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-08T17:41:35.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: c55f80e48041f72c6d0786f80e5ec05b5911cd362c3544083795131fdadb04ba

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-08 a 2015-06-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-23
Definitivo (TPU 246)
2015-06-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-02-24
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-02-24
Gratuidade da Justiça (TPU 334)
2015-02-24
de Instrução (TPU 12749)
2015-01-12
Mandado (TPU 985)
2015-01-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-01-08
Expedição de documento (TPU 60)
2015-01-08
de Instrução (TPU 12749)
2015-01-08
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Acúmulo de Função | Rescisão Indireta

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-08T17:41:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2015-01-08T17:41:37.000Z — de Instrução (TPU 12749)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        },
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "designada",
          "valor": 9
        }
      ]
    }
  3. 2015-01-08T18:20:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2015-02-24T12:54:14.000Z — de Instrução (TPU 12749)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        },
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        }
      ]
    }
  5. 2015-02-24T12:54:14.000Z — Gratuidade da Justiça (TPU 334)
  6. 2015-01-08T18:20:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2015-01-12T13:23:51.000Z — Mandado (TPU 985)
  8. 2015-02-24T12:54:14.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  9. 2015-06-23T17:21:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2015-06-23T17:21:23.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.