Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TRF3 00038841520004036112

Classe: Execução FiscalÓrgão: 01ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTOGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-06-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f7a419052c75bdf886488f9d0b217c798622ab76e3ef76d85dc0d551b1a1316f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00038841520004036112 no TRF3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Contribuições Sociais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “01ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 65 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Por decisão judicial”, em 2018-10-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f7a419052c75bdf886488f9d0b217c798622ab76e3ef76d85dc0d551b1a1316f. SHA-256 do comentário: 12ec399a9e89205f6fbbb46205c9a10703b57899446d4c89144d19cfeb7880b9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: f7a419052c75bdf886488f9d0b217c798622ab76e3ef76d85dc0d551b1a1316f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: f7a419052c75bdf886488f9d0b217c798622ab76e3ef76d85dc0d551b1a1316f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-06-15 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2000-06-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2000-07-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2001-02-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2013-06-17 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2016-05-02 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2017-10-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  8. 2017-10-27 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2017-11-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  10. 2018-05-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2018-05-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  12. 2018-05-18 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  13. 2018-05-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  14. 2018-06-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  15. 2018-08-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  16. 2018-08-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  17. 2018-08-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  18. 2018-10-30 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-10-30 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-05T20:36:30.275482325Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20000615000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2000-06-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f7a419052c75bdf886488f9d0b217c798622ab76e3ef76d85dc0d551b1a1316f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-06-15 a 2018-10-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-10-30
Por decisão judicial (TPU 898)
2018-08-22
Recebimento (TPU 132)
2018-08-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2018-08-10
Recebimento (TPU 132)
2018-06-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2018-05-18
Recebimento (TPU 132)
2018-05-18
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2018-05-16
Mero expediente (TPU 11010)
2018-05-10
Conclusão (TPU 51)
2017-11-20
Recebimento (TPU 132)
2017-10-27
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-10-18
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Contribuições Sociais

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2000-06-15T17:29:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2000-06-20T17:23:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2000-07-04T18:38:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2001-02-14T15:49:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2013-06-17T09:56:33.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        }
      ]
    }
  6. 2016-05-02T09:47:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2018-05-10T16:18:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2001-05-25T00:00:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2001-10-03T00:00:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2002-04-11T00:00:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2003-03-31T00:00:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2004-06-24T00:00:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2007-03-15T14:14:28.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2008-07-25T13:44:43.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2009-01-27T17:21:57.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2009-09-10T16:13:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2010-02-18T16:37:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2010-09-23T17:43:33.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2011-07-07T12:03:08.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2012-03-15T16:12:37.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2012-08-07T16:27:55.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2013-02-01T12:59:44.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2013-02-19T17:36:23.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2013-03-15T15:26:36.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2014-02-21T09:48:17.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2014-12-03T16:47:04.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2015-04-29T17:20:15.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2015-06-11T10:40:50.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2015-11-05T17:29:25.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2016-05-19T19:08:52.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2017-09-01T11:57:44.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2017-10-27T12:07:48.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2018-05-18T12:12:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2018-06-22T13:05:02.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2018-08-17T13:52:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2001-07-11T00:00:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2001-11-28T00:00:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2002-05-17T00:00:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2003-05-13T00:00:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2004-12-13T00:00:02.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.