Mandado de Segurança Cível — Aposentadoria por Incapacidade Permanente — TRF5 05000282920204059830

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 3ª Relatoria da 1ª Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-02-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 98547373fb6b335551c4d33b155afbbb04c7a07801984e4e0cce9f607f643a76

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida

Tema documentado no texto da fonte

Depois de anos afastado recebendo auxílio por incapacidade temporária, um segurado é chamado para nova perícia e recebe a notícia de que sua condição não tem mais perspectiva de recuperação. É nesse momento que entra em cena a aposentadoria por incapacidade permanente, benefício antes chamado de aposentadoria por invalidez.

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Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 74198a60b3bd1cd907ec710748fdc4fc701755b0156d9c8e1b71ec2edc87461b
  • Registro documental: 98547373fb6b335551c4d33b155afbbb04c7a07801984e4e0cce9f607f643a76
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

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Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 98547373fb6b335551c4d33b155afbbb04c7a07801984e4e0cce9f607f643a76
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

Quando uma doença ou sequela impede de forma definitiva o trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício que a Lei 8.213/1991 tratava como aposentadoria por invalidez e que o artigo 42 disciplina. A troca de nome, feita pela reforma de 2019, não mudou a essência: é o amparo para quem não tem mais condições de

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Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 98547373fb6b335551c4d33b155afbbb04c7a07801984e4e0cce9f607f643a76
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-02-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2020-03-17 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2020-04-06 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2020-04-15 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2020-04-15 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-05-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-05-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-04-06 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:55:23.563000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200211000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 98547373fb6b335551c4d33b155afbbb04c7a07801984e4e0cce9f607f643a76

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-17 a 2020-05-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-05-27
Definitivo (TPU 246)
2020-04-15
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2020-04-15
Conclusão (TPU 51)
2020-04-06
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-03-17
Conclusão (TPU 51)
2020-02-17
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-03-17T12:22:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2020-04-15T12:26:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2020-02-17T09:05:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2020-04-06T16:30:11.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  5. 2020-04-15T14:08:34.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
  6. 2020-05-27T19:55:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2020-05-27T19:55:16.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.