Agravo em Recurso Especial — Práticas Abusivas — STJ 00000377020238250027

Classe: Agravo em Recurso EspecialOrgao: GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHOGrau: SUPData Ajuizamento: 2024-10-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 17d1b89be9dda0fccae375735c86a1697e02f8fe9499be3d6f409e9521c2350a

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-10-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2024-10-18 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-10-18 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-12-18 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2024-12-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2024-12-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2024-12-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2024-12-19 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2024-12-19 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2024-12-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2024-12-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2025-02-26 — Devolução dos autos à origem Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2025-02-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2025-02-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2025-03-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2025-03-31 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2025-03-31 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2025-03-31 no assunto oficial «Práticas Abusivas»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-10-09 a 2025-03-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-31
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-03-31
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-03-05
Publicação (TPU 92)
2025-02-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-02-26
Devolução dos autos à origem (TPU 12472)
2024-12-20
Publicação (TPU 92)
2024-12-19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-12-19
Conclusão (TPU 51)
2024-12-19
Redistribuição (TPU 36)
2024-12-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-12-18
Distribuição (TPU 12474)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Práticas Abusivas

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-18T16:30:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2024-10-18T17:02:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2024-12-18T21:55:02.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2024-12-19T08:31:40.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2024-12-19T09:17:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2024-10-09T09:05:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2024-12-18T22:05:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2024-12-20T00:55:34.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2025-03-05T00:59:42.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2025-03-31T15:13:03.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2025-03-31T15:13:04.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2024-12-18T21:10:06.000Z — Distribuição (TPU 12474)
  13. 2024-12-18T21:10:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2024-12-19T01:31:01.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2025-02-26T20:30:03.000Z — Devolução dos autos à origem (TPU 12472)
  16. 2025-02-26T20:30:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2025-02-28T01:05:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.