Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESOBEDIÊNCIA.
FALTA GRAVE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. NECESSIDADE
DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A não obediência às ordens recebidas dos agentes da unidade
prisional constitui falta grave.
- Para modificar a decisão de origem, a fim de absolver o paciente
em relação à falta disciplinar, seria necessário o reexame do
acervo fático-probatório, providência inviável na via estreita do
habeas corpus.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESOBEDIÊNCIA.
FALTA GRAVE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. NECESSIDADE
DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
1. A não obediência às ordens recebidas dos agentes da unidade
prisional constitui falta grave.
2. Para modificar a decisão de origem, a fim de absolver o paciente
em relação à falta disciplinar, seria necessário o reexame do
acervo fático-probatório, providência inviável na via estreita do
habeas corpus.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.