STJ — 192585

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2024-08-19Data Publicacao: 2024-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6fd6d867fb262740fb86d9d284e77e6f616a0eebc62f06f0371bd1c240091d4e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORDEM CONCEDIDA NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES DO STJ. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Concedida, na origem, a ordem de habeas corpus, não é cabível recurso ordinário, a teor do disposto no art. 105, II, alínea "a", da Constituição Federal, por ter sido, a decisão, concessiva do writ.
  2. Não existe dúvida objetiva, na doutrina ou na jurisprudência, acerca da interposição de recurso ordinário contra acórdão concessivo da ordem de habeas corpus, em razão da expressa previsão constitucional do cabimento da medida. Configurado o erro grosseiro, incabível a aplicação do princípio da fungibilidade.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORDEM CONCEDIDA NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES DO STJ. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Concedida, na origem, a ordem de habeas corpus, não é cabível recurso ordinário, a teor do disposto no art. 105, II, alínea "a", da Constituição Federal, por ter sido, a decisão, concessiva do writ. 2. Não existe dúvida objetiva, na doutrina ou na jurisprudência, acerca da interposição de recurso ordinário contra acórdão concessivo da ordem de habeas corpus, em razão da expressa previsão constitucional do cabimento da medida. Configurado o erro grosseiro, incabível a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.