STJ — 2546840

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2024-08-19Data Publicacao: 2024-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04a38731a2ea1d24a98e40a0808d176967fb26e2d109bfbf9278eb4481f18a51

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão da Presidência do STJ, que inadmitiu o agravo em recurso especial devido ao óbice da Súmula n. 7/STJ.
  2. A pretensão de absolvição do réu pelo crime do art. 35 da Lei. n. 11.343/2006 atrai a Súmula n. 7/STJ, uma vez que, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório carreado aos autos.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão da Presidência do STJ, que inadmitiu o agravo em recurso especial devido ao óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. A pretensão de absolvição do réu pelo crime do art. 35 da Lei. n. 11.343/2006 atrai a Súmula n. 7/STJ, uma vez que, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório carreado aos autos. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.