Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) — Valor da Causa — TRT3 00000024120155030064

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada)Orgao: 1ª Vara do Trabalho de João MonlevadeGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1376641eff3fda14b0c176d13a4f9c6acea70ee57c159f3fe9394dc0a661fca2

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-05 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-02-02 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-02-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-02-12 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2015-02-12 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2015-02-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2015-02-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2015-02-24 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2015-03-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2015-04-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2015-05-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2015-05-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2015-05-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2015-06-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2015-06-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2015-06-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-02-12 trata do assunto oficial «Valor da Causa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2015-02-24 trata do assunto oficial «Valor da Causa»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:12:41.112245437Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-05T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1376641eff3fda14b0c176d13a4f9c6acea70ee57c159f3fe9394dc0a661fca2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-05 a 2015-06-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-08
Recebimento (TPU 977)
2015-06-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-06-01
Conclusão (TPU 51)
2015-05-27
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-12
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-04
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-14
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-23
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-24
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (TPU 871)
2015-02-23
Petição (TPU 85)
2015-02-19
Conclusão (TPU 51)
2015-02-12
Improcedência (TPU 220)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Valor da Causa | Intimação / Notificação | Honorários Advocatícios | Depoimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-05T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-02T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-02-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-02-12T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-02-23T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2015-06-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-02-12T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  10. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (TPU 871)
  11. 2015-03-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2015-04-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2015-05-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2015-05-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2015-05-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2015-06-08T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  17. 2015-06-08T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.