STJ — 2492672
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e18aa110a22e4a4766f8a4fcaa77aeffd655515ca52bf786599035fb46aec867
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CLÁSULA CONTRATUAL. NULIDADE. GRAU DE DECAIMENTO. PEDIDO SUCESSIVO. SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em relação à sucumbência, houve, no caso, apenas a redução de cláusula penal em relação ao que foi decidido em sentença de primeiro grau, mantendo-se o decisum quanto ao mais. Sendo a parte contrária vencedora na demanda, mantêm-se os ônus sucumbenciais.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CLÁSULA CONTRATUAL. NULIDADE. GRAU DE
DECAIMENTO. PEDIDO SUCESSIVO. SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Em relação à sucumbência, houve, no caso, apenas a redução de
cláusula penal em relação ao que foi decidido em sentença de
primeiro grau, mantendo-se o decisum quanto ao mais. Sendo a parte
contrária vencedora na demanda, mantêm-se os ônus sucumbenciais.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.