STJ — 2492672

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2024-08-26Data Publicacao: 2024-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e18aa110a22e4a4766f8a4fcaa77aeffd655515ca52bf786599035fb46aec867

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CLÁSULA CONTRATUAL. NULIDADE. GRAU DE DECAIMENTO. PEDIDO SUCESSIVO. SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Em relação à sucumbência, houve, no caso, apenas a redução de cláusula penal em relação ao que foi decidido em sentença de primeiro grau, mantendo-se o decisum quanto ao mais. Sendo a parte contrária vencedora na demanda, mantêm-se os ônus sucumbenciais.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CLÁSULA CONTRATUAL. NULIDADE. GRAU DE DECAIMENTO. PEDIDO SUCESSIVO. SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em relação à sucumbência, houve, no caso, apenas a redução de cláusula penal em relação ao que foi decidido em sentença de primeiro grau, mantendo-se o decisum quanto ao mais. Sendo a parte contrária vencedora na demanda, mantêm-se os ônus sucumbenciais. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.