STJ — 2133359
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 166372a05b9134f8c8f697dbbfbb77d05166a1b8ae66a67ac052d1453c7f6fe5
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TAXA DE JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC/02. APLICAÇÃO DA SELIC. NÃO CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de Prestação de contas.
- Conforme a jurisprudência firmada por esta Corte, a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/02 é a Taxa SELIC, cuja aplicação afasta a incidência de correção monetária. Precedente.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TAXA DE JUROS DE
MORA. ART. 406 DO CC/02. APLICAÇÃO DA SELIC. NÃO CUMULAÇÃO COM
CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Ação de Prestação de contas.
2. Conforme a jurisprudência firmada por esta Corte, a taxa de juros
moratórios a que se refere o art. 406 do CC/02 é a Taxa SELIC, cuja
aplicação afasta a incidência de correção monetária. Precedente.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.