STJ — 2377847
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 840de58f4c44edce001c84913d68feb7931848bf144c770c97498cd378731949
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é aplicável o
prazo prescricional decenal à pretensão de reparação de danos
decorrentes de vícios construtivos.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.