STJ — 2428840
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f78288a2216664023d9492b670daf64013b1af9c0b8549f51afb7aba04e1cc61
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de prévio pedido administrativo com o pagamento da respectiva taxa caracteriza a falta de interesse processual para a propositura cautelar ou incidental de exibição de documentos.
- Rever os argumentos trazidos no acórdão recorrido quanto à ausência de comprovação do pagamento das taxas do requerimento administrativo demandaria reapreciar o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de prévio pedido administrativo com o pagamento da
respectiva taxa caracteriza a falta de interesse processual para a
propositura cautelar ou incidental de exibição de documentos.
2. Rever os argumentos trazidos no acórdão recorrido quanto à
ausência de comprovação do pagamento das taxas do requerimento
administrativo demandaria reapreciar o conjunto fático-probatório
dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.