STJ — 2462238
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. JULGAMENTO
ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA Nº 211/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica,
sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se
omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice
da Súmula nº 284/STF ao caso concreto.
2. Não configura julgamento ultra petita a decisão que fixa a
consequência jurídica após cessar o uso exclusivo de bem possuído em
condomínio.
3. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não
prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de
declaração.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.