STJ — 1948549
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: abd61182e62c12e1f7a13136068697e6b6148655e938770f8f28ec3ba359a45a
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AFRONTA AO ART.
1.022 DO CPC. OMISSÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM PARA SUPRIMENTO DOS VÍCIOS APONTADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Havendo omissão no acórdão embargado, mister se faz a sua
correção.
2. Quando o tema suscitado nos embargos de declaração é relevante ao
deslinde da controvérsia e o Tribunal de origem não se pronuncia
acerca de tal questão, imprescindível a anulação do acórdão para que
outro seja proferido, ante a contrariedade ao art. 1.022 do CPC.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos
infringentes, para, sanada a premissa equivocada, dar parcial
provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.