STJ — 2107389
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 274223055f7dfee2cafbc5450c5abdcd19ad3a9207fc39c01ee28e1b173445d5
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO EXECUTIVA, COM LASTRO EM CONTRATO
DE FRANQUIA COM PREVISÃO DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL.
SÚMULA 234/STF. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE.
1. Embargos à execução em execução de título extrajudicial.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.