O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 102 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Responsabilidade Solidária/Subsidiária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Enquadramento Sindical Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-05-21 — Petição; Replica (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-07-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-08-06 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2025-08-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2025-08-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2025-08-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2025-08-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2025-08-28 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2025-09-04 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2025-09-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2025-12-03 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2025-12-04 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2026-02-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2026-02-04 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2026-02-23 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2026-03-16 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2026-05-07 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2026-02-04 trata do assunto oficial «Responsabilidade Solidária/Subsidiária»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/100
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T17:24:58.985000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250103165608
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0b909051c86354a16c8d278d958cae7be932f03c68f598b7a51d8d9e375914af
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 102 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-03 a 2026-05-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-07
- Remessa (TPU 123)
- 2026-05-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-17
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-16
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-03-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-03-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-23
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras | Desvio de Função | Acúmulo de Função | Enquadramento Sindical | Adicional de Insalubridade | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita
Atos 1–40 de 102. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000039820255050038 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras | Desvio de Função | Acúmulo de Função | Enquadramento Sindical | Adicional de Insalubridade | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “38ª Vara do Trabalho de Salvador”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 102 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2026-05-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0b909051c86354a16c8d278d958cae7be932f03c68f598b7a51d8d9e375914af. SHA-256 do comentário:e33176e8d2d89aa6527eb26dd9e858fa31d6985d177388c1a2d8ca280c78dcf5.