O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 340 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Abandono de posto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Furto de uso Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Dano material ou aparelhamento de guerra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Crimes de Trânsito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2025-07-04 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/219 - 2025-07-18 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/210 - 2025-07-21 — de Julgamento; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2025-09-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-09-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-09-11 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-09-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-09-24 — Documento; Acórdão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-09-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-09-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-09-26 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-09-26 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-09-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-10-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-11-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-11-11 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-11-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/169
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2025-07-04 trata do assunto oficial «Abandono de posto»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/219 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2025-07-18 trata do assunto oficial «Abandono de posto»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/210 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2025-07-21 trata do assunto oficial «Abandono de posto»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-02-05T22:57:11.295000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-02-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240124144129
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 09119824fd4f72c651fc0d990895bbefd0f3c09cfa5377de29a208c5c58225c7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 340 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-24 a 2025-11-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-12
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-11-11
- Remessa (TPU 123)
- 2025-11-10
- Mudança de Parte (TPU 12142)
- 2025-11-10
- Mudança de Parte (TPU 12142)
- 2025-11-10
- Mudança de Parte (TPU 12142)
- 2025-11-09
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-30
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-10-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-10-20
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-09
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-10-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Abandono de posto | Furto de uso | Dano material ou aparelhamento de guerra | Crimes de Trânsito
Atos 1–40 de 340. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 70000124620247070007 no STM começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário” e “Abandono de posto | Furto de uso | Dano material ou aparelhamento de guerra | Crimes de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Auditoria da 7ª CJM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 340 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2025-11-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
09119824fd4f72c651fc0d990895bbefd0f3c09cfa5377de29a208c5c58225c7. SHA-256 do comentário:dd114fe77cda6a941251e7733e5e68618fcc73feacdf7c16560a0830ceafba65.