STJ — 2427082

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2024-09-02Data Publicacao: 2024-09-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81249c5db5c792f8ae7d04e28db326d50d1cdccd56d2dc7dda7676980fbec944

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. APELO NOBRE INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI OBJETO DO DISSENSO INTERPRETATIVO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. NÃO FLUÊNCIA DO PRAZO CONTRA O FALIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional se ausente a indicação expressa do dispositivo legal objeto de dissenso interpretativo. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
  2. Consoante a jurisprudência do STJ, a decretação da falência impede a fluência do prazo da prescrição aquisitiva contra o falido, na medida em que este perde a posse do bem em decorrência da intervenção estatal. Precedente da e. Terceira Turma.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. APELO NOBRE INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI OBJETO DO DISSENSO INTERPRETATIVO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. NÃO FLUÊNCIA DO PRAZO CONTRA O FALIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional se ausente a indicação expressa do dispositivo legal objeto de dissenso interpretativo. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, a decretação da falência impede a fluência do prazo da prescrição aquisitiva contra o falido, na medida em que este perde a posse do bem em decorrência da intervenção estatal. Precedente da e. Terceira Turma. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.