STJ — 2375443
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1cfe414a87f0d759682c5cffbc27de2826b446691feba830b473883c682350a1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 319, III E IV, E 330, § 2º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A MATÉRIA DEFINIDA EM RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO QUANTO AO PONTO. ART. 1.022 DO CPC. OFENSA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe o agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC contra decisão que nega seguimento à questão de recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos (art. 1.030, I, b, do CPC), ainda que tenha por objetivo discutir a correta aplicação do repetitivo.
- A fundamentação da alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC é genérica. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.