STJ — 2109249

Classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2024-09-09Data Publicacao: 2024-09-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d66b5285f6c2835b6258ebd1961fc5a949659215345ba58fd5b103d411ef40a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO N O AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravante ofereceu Pedido de Reconsideração contra acórdão da Terceira Turma do STJ que julgou intempestivo seu recurso especial.
  2. Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental. Precedentes. Agravo não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO N O AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. O agravante ofereceu Pedido de Reconsideração contra acórdão da Terceira Turma do STJ que julgou intempestivo seu recurso especial. 2. Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental. Precedentes. Agravo não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.