STJ — 2037782

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-09-09Data Publicacao: 2024-09-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cab8f99a7987f3f6e322c3939bb005ebda330537df98bccdd117aaf7259999ec

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decretação da falência da recorrente no julgamento de outro recurso acarreta a perda de objeto do presente especial no qual se discute a necessidade de apresentação de certidões negativas de débito tributário para a concessão da recuperação judicial.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO. 1. A decretação da falência da recorrente no julgamento de outro recurso acarreta a perda de objeto do presente especial no qual se discute a necessidade de apresentação de certidões negativas de débito tributário para a concessão da recuperação judicial. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.