STJ — 2524139
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d66cfb79f62f9bb24700d46bf9d20b91570a51d425fc11b25fe61f548524b64
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VAZAMENTO DE GÁS. RISCO DE EXPLOSÃO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da proporcionalidade e razoabilidade da indenização por danos morais fixada demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VAZAMENTO DE GÁS. RISCO DE EXPLOSÃO. DANOS MORAIS.
MAJORAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca
da proporcionalidade e razoabilidade da indenização por danos morais
fixada demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que
é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.