STJ — 2110317
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32e2b654b466e24de24165e82b7c83cc3dffdbbdee80d810cd03bfd048d53dca
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE. RECURSO INEXISTENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não supre o vício de representação processual a juntada de procuração ou substabelecimento com data de outorga posterior à data de interposição do recurso.
- É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhada da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos, conforme disposto na Súmula n. 115 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.