STJ — 2399715
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68889d3d664301c234539129d20100aa2669078d66b0b7566ca28febd6e3295d
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PETIÇÃO DE HERANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEMA REPETITIVO Nº
1.200 DO STJ.
1. A Segunda Seção do STJ firmou orientação no sentido de que "O
prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se
da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou
interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação,
independentemente do seu trânsito em julgado" - Tema Repetitivo nº
1.200 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.