STJ — 2498811
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e03820414c2b8f83e4d2a91e144292bb447d5de7139eb63130432af7b4c386d6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 370 E 371 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TRIBUNAL A QUO CONCLUIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova testemunhal. Cabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias" (AgInt no AREsp 1.930.807/SP, Relator MINISTRO RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 15/12/2021).
- No caso, o Tribunal de Justiça rejeitou o alegado cerceamento de defesa, sob o fundamento de que não era necessária a produção de prova testemunhal e, confirmando sentença, concluiu pela responsabilidade civil da ora agravante pelo acidente - queda da ora agravada em posto de gasolina -, condenando-a ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais.
- Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea a como pela alínea c do permissivo constitucional.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.