STJ — 1287903
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e945e1c562805f05b8be5457b57c341fa7ef5f2804ecda339c7833cd1477e2bc
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211. /STJ. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489 DO CPC/2015. DOAÇÃO DE IMÓVEL. FRAUDE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.
- Não configura ofensa ao art. 489 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
- O eg. Tribunal estadual, com arrimo nos elementos probatórios dos autos, concluiu que houve fraude à execução e má-fé, uma vez que houve doação do imóvel aos filhos com cláusula de impenhorabilidade e incomunicabilidade, além de reserva de usufruto, aos 05 de janeiro de 2012, quando já corria a ação principal, distribuída aos 02 de maio de 2011. A pretensão de alterar esse entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 4 . Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.