STJ — 2439453
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4b704881549cb6e8f8033e87dd5d1fbd491c37f378727d213c22af7c3123290
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA PROCLAMAÇÃO DO JULGAMENTO. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022).
- Na espécie, apesar de provida a irresignação apresentada pela parte, no julgamento do agravo interno, a proclamação do resultado fez constar, equivocadamente, a negativa de provimento ao recurso.
- Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material, com a retificação do resultado do julgamento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA PROCLAMAÇÃO DO JULGAMENTO. CORREÇÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art.
1.022).
2. Na espécie, apesar de provida a irresignação apresentada pela
parte, no julgamento do agravo interno, a proclamação do resultado
fez constar, equivocadamente, a negativa de provimento ao recurso.
3. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material,
com a retificação do resultado do julgamento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.