STJ — 2505830
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b7650eaa35c12bb3cc348f9460332a1f4a16c3d20ca3de49688af29446c324c
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AUTUAÇÃO EM DUPLICIDADE. CANCELAMENTO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Verificado que os presentes autos foram registrados, autuados e
distribuídos em duplicidade, necessário tornar sem efeito as
decisões colegiadas e monocráticas proferidas neste processo,
cancelando-se a respectiva autuação, que foi realizada em segundo
lugar.
2. Embargos de declaração acolhidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.