STJ — 2358591

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-08-26Data Publicacao: 2024-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 098d115f7e28af8bba90aa06846ef1c89bac20a01611fb4e5e501f613ccb74d3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO E FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido assenta-se em fundamentos hábeis e suficientes para amparar as conclusões adotadas.
  2. Alegações genéricas não se mostram suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
  3. Não se conhece do recurso especial pela divergência quando ausente a similitude fática entre os arestos confrontados.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO E FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido assenta-se em fundamentos hábeis e suficientes para amparar as conclusões adotadas. 2. Alegações genéricas não se mostram suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Não se conhece do recurso especial pela divergência quando ausente a similitude fática entre os arestos confrontados. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.