STJ — 2294342
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ceaa12f6b346448389d7e2f8372a9129ecc3994a85c4769dfe478608d1c65d3
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE IMPUGNADA. AFASTAMENTO DA
SÚMULA N. 182 DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
COMPETÊNCIA. PRIMEIRA SEÇÃO.
1. É competência da Primeira Seção o julgamento dos feitos relativos
à responsabilidade civil do Estado (art. 9º, VII, do RISTJ).
2. Embargos de declaração acolhidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.