STJ — 1822102
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a0eb625065449a0927a058f7c9127635c01525d1b94b58a3db467dfa515df25
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É possível a resilição unilateral e imotivada de contrato coletivo de plano de saúde após o período de 12 meses e mediante prévia notificação da parte, pois o art. 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.656/1998 aplica-se exclusivamente a contratos individuais ou familiares.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL IMOTIVADA.
POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É possível a resilição unilateral e imotivada de contrato
coletivo de plano de saúde após o período de 12 meses e mediante
prévia notificação da parte, pois o art. 13, parágrafo único, II, da
Lei n. 9.656/1998 aplica-se exclusivamente a contratos individuais
ou familiares.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.